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A partir desta sexta-feira (10), mulheres em todo o Brasil contam com leis de proteção mais robustas contra a violência. Normas que definem novos crimes e intensificam a vigilância sobre agressores foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje.
Sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as novas disposições atualizam a legislação existente sobre o tema.
A Lei 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.
Monitoramento eletrônico
Outra novidade é a previsão de monitoramento eletrônico para agressores. A Lei 15.383/2026 modifica a Lei Maria da Penha, permitindo a utilização de tornozeleiras eletrônicas em situações de risco atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
A imposição do monitoramento eletrônico será priorizada em casos de descumprimento de medidas protetivas previamente estabelecidas, além daqueles em que o risco à vítima for iminente.
Violência vicária
A Lei nº 15.384/2026 define o crime de vicaricídio, que consiste no assassinato de filhos e outros parentes como forma de infligir sofrimento ou punir as mulheres.
Um exemplo recente dessa prática foi o caso do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que tirou a vida de seus dois filhos antes de cometer suicídio.
A nova legislação estabelece uma pena de 20 a 40 anos de reclusão em regime fechado para crimes de violência vicária.
A pena pode ser aumentada em um terço ou até a metade nas seguintes circunstâncias:
- Quando o crime for cometido na presença da mulher que se pretende atingir com o sofrimento, punição ou controle;
- Se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;
- Em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
- As novas medidas entram em vigor a partir de hoje.
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