O Projeto de Lei 2540/25 (PL 2540/25), atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa garantir às candidatas em concursos públicos o direito à segunda chamada ou à participação remota em qualquer etapa do certame, caso estejam impossibilitadas por motivos de gestação, parto ou puerpério. A iniciativa busca assegurar igualdade de oportunidades e evitar a discriminação contra mulheres que vivenciam a maternidade.

Conforme o texto proposto, a modalidade de participação remota será permitida desde que não comprometa a competitividade do concurso e seja compatível com a condição de saúde da candidata. Já a realização da segunda chamada deverá ser devidamente agendada pela banca organizadora do processo seletivo.

Comprovação e penalidades

Para usufruir desses direitos, a candidata deverá apresentar comprovação médica da sua condição antes ou logo após a data da prova. O benefício será concedido independentemente do estágio da gravidez ou da existência de previsão específica no edital do concurso.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Em situações de fraude na comprovação, as sanções incluem a exclusão do concurso, além de possíveis penalidades cíveis e criminais, com a obrigação de ressarcir a organizadora. Caso a nomeação e posse já tenham ocorrido, o ato será anulado, e os valores recebidos deverão ser devolvidos.

Igualdade de oportunidades e a visão da autora

A deputada Denise Pessôa (PT-RS), autora do PL, ressaltou que a Lei 14.965/24, que rege os concursos públicos, não aborda adequadamente as particularidades enfrentadas por gestantes, o que pode gerar desvantagens e prejuízos.

"A proposta visa assegurar a igualdade de oportunidades e prevenir qualquer forma de discriminação. É fundamental que a gestação não se transforme em um impedimento para o acesso ao serviço público", declarou a deputada em sua justificativa.

Tramitação do projeto

O Projeto de Lei 2540/25 passará por análise conclusiva nas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a matéria ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias