A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1156/21, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e relatado por Luiza Erundina (PSol-SP). Este projeto crucial responsabiliza o Estado pela identificação pública de todos os locais de repressão política utilizados durante a ditadura militar (1964-1985), uma medida fundamental para a preservação da memória histórica e a promoção dos direitos humanos no Brasil.

Conforme o texto aprovado, a identificação desses espaços deverá ocorrer através de placas e outros marcadores visíveis. O objetivo é sinalizar os locais onde cidadãos foram vítimas de repressão política, com a ocorrência de crimes de lesa-humanidade, incluindo sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e a ocultação de corpos de desaparecidos políticos.

As normas técnicas para essa identificação serão definidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). As placas deverão detalhar a violação dos direitos humanos ocorrida no local, apresentar os nomes das vítimas e incluir dados estatísticos da repressão política, com base no relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

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O relatório da Comissão Nacional da Verdade

Divulgado em dezembro de 2014, o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) revelou que 434 indivíduos foram mortos ou desapareceram durante o período da ditadura, com 191 dessas mortes resultando de execuções sumárias ou torturas. Além disso, o documento identificou 377 agentes do Estado como responsáveis pelas violações.

A aprovação do projeto contou com a recomendação da relatora, deputada Luiza Erundina (PSol-SP). Ela enfatizou que a criação de lugares de memória é crucial para romper com o silenciamento, valorizar as vozes das vítimas e fomentar ações que previnam a repetição de graves violações históricas.

Erundina ressaltou ainda que a manutenção física desses locais de violação está em consonância com as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A deputada fez um paralelo com a preservação de antigos campos de concentração nazistas e com os memoriais estabelecidos em países como Argentina, Chile e África do Sul.

Identificação de novos locais de repressão

O projeto não se restringe aos espaços já catalogados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV). Ele prevê que novas sugestões de locais de repressão possam ser apresentadas por organizações da sociedade civil, pela Comissão da Anistia e por conselhos de direitos humanos. Para a validação, será indispensável a consulta a vítimas, familiares e pesquisadores.

Uma vez confirmado oficialmente um novo local, a União terá um prazo de 120 dias para proceder com a instalação da identificação pública.

A instalação deverá ser celebrada em uma cerimônia pública, com ampla divulgação e convites pessoais direcionados aos sobreviventes e familiares que possuem ligação com o espaço em questão.

Próximos passos da tramitação

A proposta segue em tramitação em caráter conclusivo e será submetida à análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias