Na última segunda-feira (15), a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelos desaparecimentos forçados durante a trágica Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990, visando oferecer reparação aos familiares das vítimas e preservar a memória da luta das Mães de Acari.

Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, a iniciativa legislativa abrange tanto a reparação financeira quanto a essencial preservação da memória das onze vítimas.

O episódio conhecido como Chacina de Acari remonta a julho de 1990, quando onze indivíduos, em sua maioria adolescentes residentes da comunidade de Acari, foram brutalmente sequestrados por homens encapuzados.

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Eles foram levados e assassinados em um sítio localizado em Magé, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. As investigações subsequentes revelaram que os perpetradores integravam um grupo de extermínio composto por policiais militares. Até hoje, os corpos das vítimas permanecem desaparecidos.

Heroínas da pátria

Adicionalmente, o projeto aprovado prevê a inclusão do emblemático grupo "Mães de Acari" no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, um reconhecimento solene a ser registrado no Panteão da Pátria, em Brasília.

Lideradas por figuras como Edméia da Silva Euzébio, mãe de Luiz Henrique da Silva Euzébio (16 anos), Vera Lúcia Flores Leite, mãe de Cristiane Souza Leite (17 anos), e Marilene Lima de Souza, mãe de Rosana Souza Santos (17 anos), essas mulheres deram origem ao movimento Mães de Acari.

Elas enfrentaram inúmeras ameaças e preconceitos em sua incansável busca por justiça e, principalmente, para descobrir o paradeiro dos corpos de seus filhos.

A notoriedade do grupo de mães da zona norte do Rio de Janeiro alcançou projeção internacional, sendo recebido pela então primeira-dama da França, Danielle Miterrand, e pelo secretário-geral da Anistia Internacional, Pierre Sane. Sua trajetória se consolidou como um dos mais potentes exemplos de luta por Justiça e reparação no Brasil.

Além dos três jovens já mencionados, a Chacina vitimou também Hudson de Oliveira Silva (16 anos), Edson Souza Costa (16 anos), Antônio Carlos da Silva (17 anos), Viviane Rocha da Silva (13 anos), Wallace Oliveira do Nascimento (17 anos), Hédio Oliveira do Nascimento (30 anos), Moisés Santos Cruz (26 anos) e Luiz Carlos Vasconcelos de Deus (32 anos).

Pensão de um salário mínimo

Conforme a proposta, os familiares diretos das onze vítimas terão direito a uma pensão especial. Este benefício será mensal, vitalício e intransferível, configurando-se como uma herança.

O valor estabelecido é de um salário mínimo (atualmente R$ 1.621), e o pagamento será efetuado com recursos provenientes do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Tal programa constitui uma rubrica específica no Orçamento Geral da União, destinada a cobrir o custeio de benefícios vitalícios e indenizações concedidos pelo Estado a indivíduos afetados por perseguições políticas, violência institucional ou sérias crises de saúde pública.

A comissão estabeleceu uma ordem de prioridade para o recebimento da pensão. Primeiramente, os ascendentes terão preferência, com especial atenção às mães das vítimas, seguidos pelos descendentes em partes iguais e, por último, pelos irmãos.

Substitutivo

O colegiado chancelou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reimont (PT-RJ), referente ao Projeto de Lei 1969/22, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ).

Embora preserve a essência do texto original, o substitutivo introduz ajustes técnicos cruciais para harmonizar a concessão dos benefícios com a legislação federal em vigor.

Uma importante adição ao projeto é a instituição do Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados. A data será lembrada anualmente em 26 de julho, marcando o dia do sequestro dos jovens.

Para o relator, este projeto se insere em uma série de ações, tanto em âmbito nacional quanto internacional, que visam proporcionar às vítimas da Chacina de Acari e seus familiares um desfecho jurídico e simbólico. Tais medidas, fundamentadas na proteção dos direitos humanos, chegam, contudo, com décadas de atraso.

Reimont enfatizou que a proposta está em consonância com decisões recentes relacionadas ao caso, incluindo a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022, que igualmente estabeleceu indenizações.

O projeto segue tramitando em caráter conclusivo e passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, para sua efetivação como lei, ainda necessita de aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

FONTE/CRÉDITOS: Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil