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Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece um período máximo de 48 horas para que fornecedores realizem o reembolso de valores pagos por consumidores em situações de cancelamento, desistência, rescisão contratual ou exercício do direito de arrependimento.
De acordo com o texto, a restituição deverá ser integral e realizada preferencialmente através da mesma modalidade de pagamento utilizada na transação original, a menos que o consumidor solicite uma forma diferente.
Em casos de pagamentos instantâneos, incluindo aqueles feitos via Pix, o estorno deverá ocorrer de forma imediata, respeitando-se, contudo, o teto de 48 horas.
Novas regras
O descumprimento do prazo estabelecido poderá acarretar em uma multa automática correspondente a 2% sobre o valor da transação.
Adicionalmente, a legislação veda a substituição do reembolso por créditos ou vouchers, exceto mediante a concordância explícita do cliente.
“Este projeto tem o objetivo de preencher uma lacuna na legislação vigente, proporcionando maior segurança jurídica, previsibilidade e uma proteção mais eficaz aos consumidores”, declarou o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), responsável pela autoria da matéria.
Próximos passos
A proposta será submetida à análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto ainda necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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