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Um novo Projeto de Lei, o PL 5661/25, visa estabelecer um conjunto de ações para fiscalizar, controlar e prevenir a adulteração de bebidas alcoólicas em todo o território brasileiro. A iniciativa também prevê a criação de um protocolo nacional para lidar com emergências de saúde pública decorrentes do consumo de produtos falsificados.
De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), a proposta institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas. Este sistema será coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em colaboração com a Receita Federal, as agências de vigilância sanitária estaduais e municipais, e as forças de segurança.
Conforme o texto, todas as bebidas destiladas, aquelas com teor alcoólico acima de 13%, que forem produzidas ou vendidas no Brasil, precisarão apresentar um método de identificação exclusivo, como um código QR estampado em suas embalagens.
O objetivo é capacitar o consumidor a verificar a procedência, os ingredientes e a originalidade do item, utilizando um aplicativo gratuito que será desenvolvido pela Anvisa especificamente para essa função.
“O Brasil vivenciou, em tempos recentes, uma séria crise sanitária provocada por casos de intoxicação resultantes da ingestão de bebidas adulteradas com metanol”, explicou Ana Paula Lima. Ela enfatizou que “tais incidentes expuseram as deficiências estruturais na supervisão e no controle de rastreamento das bebidas alcoólicas disponíveis no mercado nacional”.
A deputada acrescentou que, para além dos prejuízos causados aos consumidores e ao setor produtivo legal, a prática da adulteração gera um elevado encargo social para o Sistema Único de Saúde (SUS), que se vê obrigado a gerenciar emergências toxicológicas de alta complexidade e rápida progressão.
Atendimento a emergências
Para além das medidas de fiscalização, a proposta legislativa aborda o suporte e tratamento às vítimas. O Ministério da Saúde será responsável por estabelecer um protocolo nacional para o manejo de intoxicações por metanol e outras substâncias alcoólicas nocivas.
Com o intuito de assegurar o tratamento adequado, o projeto prevê a criação de um Estoque Estratégico Nacional de Antídotos. Este estoque incluirá fármacos essenciais, como o fomepizol e o etanol medicinal, e será organizado para que os medicamentos possam ser entregues em qualquer localidade em um prazo máximo de seis horas.
Adicionalmente, a iniciativa impõe a obrigatoriedade de notificação imediata de qualquer caso suspeito de intoxicação. Tal dever recairá sobre hospitais, órgãos de vigilância sanitária e, inclusive, sobre os estabelecimentos comerciais onde a bebida supostamente adulterada foi ingerida.
Sanções mais severas
O projeto de lei também propõe modificações no Código Penal, visando o endurecimento das penalidades para aqueles que adulteram bebidas alcoólicas. Caso a fraude resulte em óbito, a pena de reclusão poderá atingir até 30 anos.
Os locais de comércio que comercializarem produtos falsificados serão responsabilizados solidariamente pelos prejuízos ocasionados aos clientes.
“Este projeto reflete o compromisso do Estado brasileiro com a salvaguarda da vida e da saúde, constituindo um avanço crucial para assegurar uma maior segurança sanitária à população”, salientou Ana Paula Lima.
Tramitação do projeto
A matéria será submetida à análise de diversas comissões, incluindo as de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após essa etapa, o texto será encaminhado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível que obtenha aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
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