Estudantes que se enquadram nas políticas de cotas do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão novamente a oportunidade de concorrer em ambas as modalidades de seleção: tanto na ampla concorrência quanto na reserva de vagas. As novas diretrizes foram estabelecidas em um decreto publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.

O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, especifica que “Nos processos seletivos do Prouni, os estudantes participantes de políticas afirmativas concorrerão, inicialmente, às bolsas destinadas à ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas”.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o principal objetivo desta mudança é retificar uma alteração implementada em 2022, que passou a exigir que os candidatos escolhessem uma única modalidade de participação.

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Em comunicado, a pasta explicou que “A nova medida corrige uma distorção existente na aplicação das ações afirmativas, que limitava as possibilidades de participação dos estudantes. Anteriormente, mesmo com desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrência, os cotistas permaneciam restritos à classificação exclusiva nas vagas reservadas”. Essa correção visa ampliar as oportunidades para os estudantes beneficiados por essas ações.

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As ações afirmativas do programa são direcionadas a pessoas com deficiência e àqueles que se autodeclaram indígenas, pardos ou pretos. No ato da inscrição no Prouni, o estudante deve indicar se atende aos critérios para concorrer às bolsas destinadas a políticas afirmativas e se deseja participar também nessa categoria.

O decreto foi assinado pelo presidente Lula na terça-feira (31), durante um evento em São Paulo. A cerimônia celebrou marcos importantes, como os 21 anos do Programa Universidade Para Todos (Prouni), os 14 anos da implementação da Lei de Cotas Raciais na rede de ensino federal e o décimo aniversário da formatura da primeira turma de cotistas.

Critérios para oferta de bolsas

O documento também detalha os critérios para a quantidade de bolsas ofertadas pelo Prouni. Segundo o texto, os percentuais de bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas deverão ser, no mínimo, equivalentes aos percentuais de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e de pessoas com deficiência na respectiva unidade federativa, com base nos dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Adicionalmente, além do número de bolsas obrigatórias, e desde que haja a oferta mínima de uma bolsa de estudo na ampla concorrência, será assegurada a disponibilização de, no mínimo, uma bolsa de estudo por curso, turno, local de oferta e instituição para as cotas.

FONTE/CRÉDITOS: Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil