O **Senado** Federal aprovou, nesta terça-feira (14), a **MP** 1343/26, que estabelece normas rigorosas de fiscalização para o **frete mínimo** rodoviário em todo o Brasil. A medida, votada pouco antes do prazo de validade, visa garantir o cumprimento do piso remuneratório e agora segue para a sanção da Presidência da República.

A nova legislação torna obrigatório o registro antecipado das operações no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Este sistema deve detalhar informações críticas, como origem, destino, tipo de carga, valor acordado e prazos de pagamento.

Para evitar que a medida perdesse a validade, os senadores precisavam concluir a votação até o dia 16 de julho. Com o aval da Casa revisora, o texto agora depende apenas da assinatura presidencial para entrar em vigor definitivamente.

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Ajustes no texto e exclusão do piso salarial

Durante a análise em plenário, os parlamentares realizaram modificações de redação para corrigir imprecisões técnicas do texto vindo da Câmara. Uma das mudanças mais relevantes foi a **exclusão do piso salarial de R$ 5 mil** para caminhoneiros de longa distância.

Embora o valor tivesse sido incluído durante a tramitação inicial, os senadores entenderam que a fixação desse piso seria inconstitucional. Dessa forma, o foco da medida permaneceu na regulação dos custos do frete e não na remuneração fixa mensal.

O texto preservou, contudo, a anistia para multas aplicadas a transportadores e motoristas envolvidos em bloqueios rodoviários após as eleições de 2022. Este ponto específico gera controvérsia e pode ser alvo de veto por parte do Poder Executivo.

Escalonamento de sanções e multas pesadas

A proposta aprovada define um sistema de punições progressivas para quem contratar serviços de transporte abaixo do piso legal. As regras agora alcançam também **intermediadores e plataformas digitais** que ofertem fretes em desacordo com a tabela mínima.

As penalidades financeiras são severas, variando de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. Além do prejuízo financeiro, o infrator pode sofrer a suspensão do registro de transportador e, em casos de reincidência, o cancelamento definitivo da licença para operar.

A MP também detalha que o cálculo dos pisos mínimos deve considerar os custos operacionais reais, incluindo combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos e o tempo necessário para carga e descarga.

Reajustes vinculados ao preço do diesel

A legislação prevê que a tabela de frete seja atualizada semestralmente. No entanto, um gatilho de proteção será acionado sempre que o preço do combustível variar 5% ou mais, obrigando a ANTT a publicar novos valores em até três dias úteis.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá contar com o suporte da Infra S.A. para a elaboração técnica desses cálculos. O objetivo é garantir que a tabela reflita com precisão a realidade econômica do setor de transportes.

O CIOT passa a ser o instrumento central de controle, vinculando a validade da operação ao cumprimento do piso. Caso a contratação esteja abaixo do mínimo, a ANTT terá autonomia para impedir a geração do código, inviabilizando o transporte irregular.

Incentivos através do Procargas

O texto também regulamenta o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). A iniciativa foca na **renovação da frota de caminhões**, na capacitação profissional e na implementação de tecnologias voltadas à segurança nas estradas.

Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos oferecidos pelo programa. A ideia é fortalecer os pequenos operadores e modernizar a infraestrutura logística do país.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - repórter da Agência Brasil