A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 3996/25. A medida visa impedir que meios de transporte associados a indivíduos ou entidades punidas por infrações graves ingressem no território nacional.

A proposta, apresentada pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO), tem como finalidade primordial evitar que o Brasil seja utilizado como rota, refúgio ou base logística para o crime organizado transnacional.

A restrição de acesso abrange aeronaves, embarcações e veículos terrestres. O foco da lei são pessoas físicas ou jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras, que tenham sido condenadas por crimes como tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.

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O relator do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), recomendou a aprovação, argumentando que o texto desempenha um papel preventivo contra a entrada de atividades ilícitas no país.

Conforme o relator, “a medida também está em consonância com a participação do Brasil no cenário internacional, fortalecendo a credibilidade do país no cumprimento de acordos globais e na colaboração com outras nações para combater ameaças mundiais”.

Ajuste na redação

Luiz Philippe de Orleans e Bragança realizou uma alteração no projeto para delimitar de maneira técnica e precisa o que se entende por fronteira marítima, conforme a definição estabelecida na Lei 8.617/93.

De acordo com essa legislação, “o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, conforme indicado nas cartas náuticas de grande escala, oficialmente reconhecidas no Brasil”.

Próximos passos

O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública, agora prossegue para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para ser convertido em lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, e posteriormente da sanção da presidência da República.

Aprenda mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias