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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu nesta terça-feira (23) os critérios que magistrados deverão seguir para autorizar a participação de crianças e adolescentes em atividades como influenciadores digitais. A resolução visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo diretrizes claras para a atuação de menores em vídeos, lives e outros conteúdos online.
A nova norma determina que a autorização judicial será individualizada para cada menor, mesmo em casos de participação coletiva. A análise de cada pedido será feita caso a caso, levando em conta fatores cruciais como a frequência da exposição, a natureza do conteúdo produzido, as estratégias de divulgação, a existência de monetização ou impulsionamento financeiro, e, fundamentalmente, a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do jovem.
Critérios de análise para juízes
O juiz responsável pela análise deverá considerar:
- Limites de horários e duração das atividades.
- Garantia de períodos adequados para descanso e alimentação.
- Proteção da saúde física e emocional do menor.
- Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.
A resolução também veda expressamente:
- Participações em publicidade infantil considerada abusiva.
- Divulgação de produtos cuja venda seja proibida para menores.
- Conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades similares.
- Estímulo a comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação ou outras formas de violência contra grupos vulneráveis.
- Situações que se enquadrem nas piores formas de trabalho infantil.
Conforme a resolução, o juiz avaliará se a proposta de exposição do menor no ambiente digital é compatível com sua condição de pessoa em desenvolvimento. Os valores eventualmente gerados pelas atividades dos menores deverão ter sua destinação definida pelo juiz.
Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes a partir de 12 anos. O Ministério Público terá participação obrigatória no processo de autorização.
Banco Nacional de Alvarás para influenciadores mirins
Para padronizar e dar transparência às decisões, o Poder Judiciário criará o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este acervo reunirá todas as autorizações concedidas, servindo como referência para juízes e para o monitoramento nacional da atividade de menores como influenciadores.
O BNAD também auxiliará na formulação de políticas públicas de proteção e no rastreamento de decisões, gerando estatísticas importantes para o controle e a segurança no ambiente digital. O conselheiro Fábio Francisco Esteves ressaltou que o banco garantirá segurança para as plataformas e transparência para a sociedade.
Proteção contra trabalho infantil
Fábio Esteves, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) com especialização em direitos humanos, enfatizou que a decisão do CNJ não legitima o trabalho infantil, mesmo que disfarçado em práticas artísticas. A participação de menores em redes sociais deve ser cuidadosamente limitada, com carga horária, condições de produção e frequência compatíveis com seu pleno desenvolvimento.
Os pedidos de autorização judicial deverão ser apresentados individualmente, acompanhados de documentos que comprovem a ciência e concordância dos pais ou responsáveis legais.
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