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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei fundamental que estabelece diretrizes claras para a proteção dos direitos dos consumidores no uso de produtos e serviços que empregam Inteligência Artificial (IA). A iniciativa, que tramita na Câmara, visa garantir maior ênfase em aspectos cruciais como a transparência, a equidade e a privacidade dos usuários.
Conforme a proposta, as empresas terão a obrigação de comunicar, de modo claro e visível, sempre que o consumidor interagir com sistemas, respostas ou conteúdos gerados por IA. É mandatório também que expliquem, em linguagem acessível, o funcionamento do algoritmo e como ele pode influenciar a experiência do usuário.
Em situações de decisões automatizadas, como a recusa de crédito ou um diagnóstico médico, o consumidor terá o direito de requerer informações detalhadas sobre os critérios empregados, sempre respeitando os segredos comercial e industrial. Adicionalmente, será possível contestar a decisão e solicitar uma revisão feita por um ser humano.
O texto do projeto também assegura o direito de exclusão de dados, permitindo que o usuário solicite, a qualquer momento, a remoção de suas informações dos bancos de dados utilizados para treinamento ou operação de sistemas de Inteligência Artificial.
É importante ressaltar que essa regra não abrange dados do ecossistema de crédito, como histórico e avaliação de risco, desde que sejam observadas rigorosamente as normas do Código de Defesa do Consumidor e a legislação de proteção de dados vigente.
Combate à discriminação e penalidades
A proposta proíbe expressamente a utilização de sistemas de IA que possam levar à discriminação algorítmica, caracterizada pelo tratamento desigual com base em raça, sexo, idade, deficiência ou qualquer outro fator legalmente protegido.
As companhias serão obrigadas a conduzir auditorias regulares para identificar e corrigir possíveis vieses, além de disponibilizar canais eficazes de denúncia e reparação para os consumidores que forem prejudicados.
O não cumprimento das diretrizes estabelecidas sujeitará as empresas a advertências com prazo para regularização, multas que variam de 1% a 5% do faturamento e, em casos mais graves, a suspensão temporária do uso de sistemas de Inteligência Artificial.
Inovação na saúde: revalidação de receitas
Uma inovação relevante incluída no texto aprovado diz respeito à área da saúde: a autorização para o uso de Inteligência Artificial, desde que certificada pelo Poder Executivo, para a revalidação de receitas médicas de medicamentos de uso contínuo.
Essa medida dependerá de regulamentação específica e a regra será incorporada à Lei 12.842/13, que aborda o exercício da medicina.
O texto agora aprovado é, na verdade, um substitutivo elaborado pelo relator, deputado David Soares (Pode-SP), que unificou três propostas originais: o PL 4089/24, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); o PL 5441/25, do deputado João Daniel (PT-SE); e o PL 6586/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Para a construção do substitutivo, o relator incorporou importantes conceitos de proteção dos direitos dos consumidores, inspirando-se tanto na legislação europeia sobre o tema, conhecida como AI Act, quanto nas diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira.
De acordo com o deputado David Soares, o texto aprovado reforça a obrigatoriedade de informar o consumidor, de maneira "clara e destacada", sobre a interação com sistemas de Inteligência Artificial.
Soares enfatizou que, com o avanço do uso da IA em setores vitais como saúde, segurança pública e finanças no Brasil, "aumenta a responsabilidade do Estado em assegurar que essa tecnologia não viole direitos fundamentais".
Próximos passos da tramitação
A proposta segue em tramitação em caráter conclusivo e ainda será submetida à análise de importantes comissões, incluindo a de Defesa do Consumidor, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se transforme em lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei
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