A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu aval à criação do Fator Amazônico, um mecanismo destinado a ampliar os repasses federais de saúde para a Região Norte. O objetivo principal é mitigar os elevados custos associados ao atendimento médico em locais de difícil acesso, onde o transporte de pacientes e insumos frequentemente depende de embarcações e aeronaves.

O texto aprovado, que é o substitutivo da relatora Socorro Neri (PP-AC) ao Projeto de Lei Complementar 49/25, de autoria de Sidney Leite (PSD-AM), estabelece que o cálculo desse aporte financeiro adicional deve levar em conta fatores como as vastas extensões territoriais, a dispersão populacional e a precariedade da infraestrutura rodoviária.

Segundo a relatora, os elementos que definem o Fator Amazônico foram incorporados ao texto, abrangendo aspectos territoriais, logísticos, populacionais, socioeconômicos e epidemiológicos. Ela ressaltou que a medida confere maior objetividade à legislação e direciona a futura regulamentação pelo Poder Executivo.

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A iniciativa busca assegurar que os recursos governamentais destinados à saúde cheguem de maneira mais equitativa aos estados que enfrentam desafios logísticos singulares, garantindo o acesso a serviços essenciais.

O projeto prioriza o atendimento a povos indígenas, comunidades ribeirinhas e outras populações tradicionais residentes em áreas de acesso restrito. Ademais, prevê a revisão periódica, a cada quatro anos, dos critérios do Fator Amazônico para que os valores reflitam a realidade atual da região.

A deputada Socorro Neri enfatizou que a alteração contribui para a promoção da igualdade dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). A instituição do Fator Amazônico é vista como um aprimoramento do financiamento, permitindo que a distribuição de verbas federais considere os custos diferenciados para o atendimento em localidades remotas.

A proposta determina que a metodologia de cálculo seja divulgada publicamente e fundamentada em estudos técnicos aprofundados, assegurando transparência na aplicação dos recursos adicionais.

Esta matéria altera a Lei Complementar 141/12, que estabelece os percentuais mínimos de investimento anual que cada esfera de governo deve realizar em ações e serviços públicos de saúde.

Próximas etapas

Antes de chegar ao Plenário, a proposta ainda será submetida à análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias