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Este sábado, dia 4, marca o encerramento do período para que partidos políticos e federações que almejam participar do pleito registrem seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme orientação do TSE, a legislação eleitoral determina que “partidos e federações devem estar regularmente constituídos com, no mínimo, seis meses de antecedência do primeiro turno das eleições”, que estão agendadas para 4 de outubro.
Adicionalmente, o prazo para que candidatos e candidatas estabeleçam seu domicílio eleitoral na circunscrição onde pretendem concorrer e para que sua filiação partidária seja devidamente aprovada pelo partido também se encerra neste sábado.
O Tribunal esclarece que essa “exigência está em conformidade com a legislação eleitoral, embora as agremiações possam fixar prazos mais extensos em seus respectivos estatutos”.
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Desincompatibilização
Outra data-limite importante que expira neste sábado deve ser observada por ocupantes de cargos do Poder Executivo. A legislação eleitoral estabelece que detentores de funções como ministros de Estado, governadores e prefeitos, que aspiram a outros cargos eletivos, precisam se afastar de suas posições em um período máximo de até seis meses antes da data das eleições.
A exigência da chamada desincompatibilização de cargos, segundo o TSE, visa prevenir o abuso de poder econômico ou político nas eleições, impedindo o uso de recursos da administração pública e, assim, garantindo a equidade entre os candidatos em disputa.
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