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Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para que empresas privadas com 100 ou mais funcionários atualizem suas informações no Portal Emprega Brasil, garantindo o envio dos dados do 6º Relatório de transparência salarial e de Critérios Remuneratórios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O procedimento é obrigatório e exige login por meio da plataforma Gov.br. Os dados fornecidos serão cruzados com o sistema eSocial para mapear a diferença de remuneração entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
As informações prestadas também visam incentivar práticas de diversidade, igualdade e apoio à parentalidade. O levantamento compara salários médios por grupos ocupacionais, além de mapear planos de cargos.
Caso a corporação descumpra a exigência semestral, estará sujeita a uma multa de até 3% da folha de pagamento, com limite fixado em 100 salários mínimos.
Lei da Igualdade Salarial
A medida está fundamentada na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que exige pagamentos equivalentes para homens e mulheres no desempenho da mesma função ou de trabalhos de igual valor.
A norma alinha-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que busca garantir a equidade de gênero no país até o ano de 2030.
Finalidade e publicação do relatório
O relatório fornece estatísticas sobre disparidades de renda baseadas em gênero, raça, etnia e idade, preservando a identidade dos trabalhadores. As empresas devem publicar o documento em suas redes ou sites e comprovar a divulgação no portal oficial até 30 de setembro.
Se a disparidade for identificada, o empregador precisa elaborar um plano de ação detalhado para corrigir o problema. Dados do relatório anterior indicam que as mulheres ainda ganham, em média, 21,3% a menos que os homens no Brasil.
Validação no STF
Em maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da regra, rejeitando ações movidas pela CNI, CNC e Partido Novo, enquanto atendeu pedido favorável feito pela CUT e entidades sindicais.
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