Os aproximadamente 44 milhões de cidadãos que devem submeter a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) neste ciclo terão um período mais curto que o usual para cumprir essa obrigação fiscal junto à Receita Federal. O processo de envio do documento terá início mais tardiamente este ano, a partir das 8h de 23 de março, e seu encerramento está previsto para as 23h59m59s de 29 de maio.

Essas novas datas foram oficializadas por meio de instrução normativa divulgada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Historicamente, o período para a entrega da declaração costuma iniciar em 15 de março, ou no primeiro dia útil subsequente, e se estende até o último dia útil do mês de maio.

Assim, em 2026, os declarantes disporão de pouco mais de dois meses para acertar suas contas com o Fisco, uma redução em relação ao período usual de dois meses e meio.

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Devido à postergação da data de início, o software para a elaboração da declaração estará disponível para download e preenchimento somente a partir das 8h da próxima sexta-feira (20), embora o envio efetivo ainda não seja possível.

Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma penalidade de 1% ao mês sobre o imposto apurado em 2025, mesmo que o valor já tenha sido pago. Conforme informações da Receita Federal, essa multa possui um valor mínimo de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do montante total devido.

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Critérios para a obrigatoriedade da declaração

A apresentação da declaração é compulsória para os contribuintes que, no ano-calendário de 2025, obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, incluindo verbas como salários, proventos de aposentadoria, pensões ou receitas de aluguéis.

Ainda se enquadram na exigência indivíduos que auferiram rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte em valores superiores a R$ 200 mil, registraram lucro na alienação de bens, efetuaram transações significativas em mercados de capitais ou detinham patrimônio (bens e direitos) avaliado em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.

Adicionalmente, produtores rurais cuja receita bruta excedeu R$ 177.920 e aqueles que se tornaram residentes fiscais no Brasil durante o ano de 2025 também são obrigados a declarar.

Valores de referência atualizados

A Receita Federal procedeu à atualização de certos limites que definem a obrigatoriedade de entrega da declaração, em consonância com as alterações na tabela progressiva do imposto de renda.

O teto para rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 33.888 para R$ 35.584, ao passo que o valor mínimo da receita bruta para a atividade rural aumentou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Novas diretrizes para investimentos estrangeiros

O Fisco também pormenorizou as normativas relativas a investimentos realizados fora do território nacional. Além dos indivíduos que auferiram rendimentos ou dividendos no exterior, a obrigatoriedade agora abrange explicitamente os contribuintes que buscam compensar perdas em aplicações financeiras internacionais.

As recentes regulamentações ainda enfatizam a necessidade de declaração para titulares de trust estrangeiros e para proprietários de offshores consideradas transparentes, que são arranjos nos quais os ativos e passivos mantidos fora do país devem ser informados diretamente pelo indivíduo.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil