O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (17), consolidou a tese final que estabelece a responsabilidade civil das big techs por conteúdo ilegal. Esta decisão crucial visa ampliar a accountability das plataformas digitais, impactando diretamente os recursos que questionavam a medida anterior da Corte.

Este novo entendimento servirá de diretriz para inúmeros processos em curso no Judiciário brasileiro, clarificando a determinação do Supremo que, em junho do ano anterior, já havia reconhecido a responsabilidade das plataformas pelas publicações ilícitas de seus usuários.

Embora o julgamento dos recursos tenha sido finalizado na semana anterior, a formulação da tese definitiva foi postergada para a sessão desta quarta-feira, culminando na sua oficialização.

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A Suprema Corte reafirmou que as plataformas digitais são passíveis de responsabilização civil pelos prejuízos ocasionados por conteúdos de terceiros.

A tese estabelece que "o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude".

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Essa responsabilização será efetivada em situações de falhas sistêmicas das redes, caracterizadas pela omissão das plataformas em implementar ações preventivas ou de remoção de materiais ilícitos.

Adicionalmente, o Supremo Tribunal Federal concedeu um prazo de 60 dias para que as big techs ajustem suas operações e implementem as diretrizes que reforçam a responsabilidade civil sobre os conteúdos ilegais.

Dentre as exigências, as companhias deverão impedir o acesso a vídeos que contenham exploração e abuso sexual, violência física, ou que incitem condutas prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Outra determinação é a obrigatoriedade de manter um representante legal no Brasil, apto a receber intimações judiciais.

Os ministros também declararam o encerramento do processo referente a essas responsabilidades, o que significa que não há mais margem para novos questionamentos judiciais sobre o tema.

Contexto da responsabilização

Em junho do ano anterior, o STF já havia proferido uma decisão pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que regulamenta os direitos e deveres para a utilização da internet no Brasil.

Anteriormente, esse dispositivo estipulava que, com o objetivo de "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas publicações de seus usuários caso não removessem o conteúdo ilegal após uma ordem judicial específica.

Consequentemente, antes da recente determinação do STF, as big techs não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilegais como postagens antidemocráticas, discursos de ódio ou ofensas pessoais, a menos que houvesse uma ordem judicial prévia.

O texto final da decisão do Supremo estabeleceu que o Artigo 19 não oferece proteção aos direitos fundamentais nem à democracia. Adicionalmente, na ausência de uma nova legislação sobre o tema, os provedores de aplicações de internet estarão sujeitos à responsabilidade civil pelas publicações de seus usuários.

Por força desta decisão, as plataformas são agora obrigadas a remover os seguintes tipos de conteúdo ilegal mediante notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em caso de não cumprimento dessas diretrizes, as plataformas serão responsabilizadas pelos danos morais e materiais que os usuários causarem a terceiros.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil