A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados concedeu aprovação ao Projeto de Lei 5424/25. Esta iniciativa legislativa propõe alterações na Lei Maria da Penha para instituir o Prontuário Único Nacional de Violência Doméstica.

Com a implementação deste novo prontuário, os dados relativos à violência doméstica em todo o território nacional serão integrados a um sistema único, operando em tempo real. A plataforma consolidará informações desde os primeiros boletins de ocorrência e inquéritos policiais até o acompanhamento dos processos judiciais. A ferramenta também registrará as sanções aplicadas e monitorará a execução das medidas protetivas de urgência.

Para assegurar a interconexão de dados, o prontuário interligará as redes de segurança pública de âmbitos municipal, estadual e federal. O sistema também compartilhará o histórico dos casos com os tribunais, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Publicidade

Leia Também:

O Ministério da Justiça será o responsável pela gestão desta nova estrutura, contando com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Segundo o autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a medida é indispensável para superar a atual fragmentação das ocorrências. Atualmente, a atuação isolada das polícias e tribunais locais permite que um agressor oculte seu histórico ao se mudar de cidade ou estado.

Acesso restrito e confidencialidade

Manifestando-se favorável ao texto, a relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a iniciativa representa um avanço tecnológico crucial para a proteção da vida.

"O monitoramento em tempo real oferece a magistrados e policiais subsídios concretos para avaliar o risco iminente a que a vítima está exposta. Isso impede a descontinuidade da proteção quando a mulher transita entre diferentes esferas da Justiça", esclareceu Laura Carneiro.

A proposta garante o acesso restrito de profissionais autorizados ao Sistema de Justiça e assegura a confidencialidade absoluta dos dados da vítima e de seus dependentes.

Próximas etapas

O projeto tramita em caráter conclusivo e será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos legislativos

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias