A 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo negou um pedido para arquivar a ação que investiga suposta improbidade administrativa em uma doação da antiga construtora Odebrecht (agora Novonor) envolvendo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin. Segundo o Ministério Público do Estado, o repasse foi de R$ 8,3 milhões, sem declaração formal, o que pode configurar crime de caixa dois. 

Outras cinco pessoas são acusadas de improbidade, incluindo o ex-tesoureiro da campanha a governador em 2014, Marcos Monteiro. Ele havia solicitado a anulação das provas obtidas por meio de acordo de delação premiada com antigos executivos da construtora e, consequentemente, o trancamento do processo.

No entanto, a Justiça argumentou que o processo contra Alckmin deve prosseguir porque “subsistem outras provas independentes que amparam a continuidade”. De acordo com o processo, o vice-presidente é acusado de oferecer vantagens à Odebrecht em seu segundo mandato em troca de doações ilegais de campanha de reeleição ao governo de SP. 

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

"Os elementos probatórios constantes do inquérito civil são imunes de contaminação, uma vez que não têm nenhuma relação, seja direta, seja por derivação, com o acordo de delação premiada", escreveu a juíza Luíza Barros Roza Verotti. 

Por meio de nota, o advogado Fábio de Oliveira Machado, que representa o vice-presidente, afirmou que “os fundamentos da ação civil pública já foram objeto de várias decisões judiciais, incluindo do Supremo Tribunal Federal, e nunca prosperaram”.

A defesa apontou ainda que “os supostos elementos probatórios contidos nesta ação judicial foram obtidos de forma ilícita e já declarados imprestáveis”. 

FONTE/CRÉDITOS: Correio Braziliense