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O Ministério da Igualdade Racial (MIR) publicou, nesta sexta-feira (12), uma portaria que atualiza as diretrizes e amplia as modalidades de adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). A medida visa fortalecer a organização do sistema e a participação de estados, Distrito Federal e municípios nas políticas de combate ao racismo e promoção da igualdade racial em todo o país.
Esta regulamentação, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial, consolida novas diretrizes essenciais para a organização do Sinapir. O sistema é responsável por articular e executar políticas públicas destinadas ao combate ao racismo e à promoção da igualdade racial, estabelecendo critérios claros para a participação em ações estratégicas da pasta.
A adesão ao Sinapir mantém seu caráter voluntário, sendo aberta a estados, ao Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas interessadas em integrar essa rede de atuação.
Requisitos para adesão
Para formalizar a participação, os entes federativos devem encaminhar uma solicitação ao Ministério da Igualdade Racial.
Entre os requisitos fundamentais, destacam-se a criação de um órgão específico para a promoção da igualdade racial, a instituição de um conselho com efetiva participação da sociedade civil e a designação de um gestor responsável pela política local.
Adicionalmente, é necessário apresentar atos normativos pertinentes, registros do funcionamento do conselho, planos ou ações em andamento e informações detalhadas sobre a capacidade orçamentária para a implementação das políticas.
O MIR analisará o pedido de adesão em até 30 dias. Uma vez aprovado, será formalizado um Termo de Adesão e Compromisso entre a União e o ente federativo, detalhando as responsabilidades de cada parte envolvida.
A portaria inova ao expandir as possibilidades de adesão, permitindo que consórcios intermunicipais e associações municipalistas também se integrem ao Sinapir. Nesses casos, a constituição de instâncias específicas, como o Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial e, quando pertinente, uma câmara temática dedicada ao assunto, é obrigatória.
Novas modalidades de gestão
Uma das inovações mais relevantes da nova norma é a introdução de três modalidades distintas de gestão no âmbito do Sinapir: básica, intermediária e plena. A classificação de cada ente dependerá diretamente do seu grau de estrutura institucional e capacidade de implementação das políticas.
Essa categorização é estratégica, pois a modalidade de gestão escolhida terá impacto direto na pontuação dos entes em futuros chamamentos públicos do Ministério, favorecendo aqueles que demonstrarem maior nível de estruturação e comprometimento.
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