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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 66/2026, proposto pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que estabelece a proibição de penhora, leilão e outras formas de expropriação de imóveis essenciais à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos oficialmente.
A restrição se aplica sempre que tais atos puderem comprometer a integridade, a autenticidade ou a continuidade do bem cultural. Também é vedada qualquer ação que altere o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural ou que descaracterize a prática protegida em seus aspectos social, simbólico, econômico ou funcional.
Esta nova regra abrange execuções de natureza fiscal, trabalhista, cível ou administrativa, tanto para entidades públicas quanto privadas. O objetivo primordial é salvaguardar o chamado "espaço cultural essencial", compreendido como o imóvel, público ou privado, cuja função é indispensável para a manutenção desses patrimônios culturais.
Em casos onde já existam processos judiciais ou administrativos em curso para penhora ou leilão desses bens, a lei determina que o juiz ou a autoridade competente suspenda imediatamente a ação.
A suspensão pode ser determinada de ofício ou mediante solicitação do Ministério Público, do órgão responsável pela proteção do patrimônio cultural ou de representações da comunidade afetada.
Importante ressaltar que a suspensão não impede a cobrança da dívida. O projeto incentiva a busca por soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que desconsidere a suspensão deve ser rigorosamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções à proibição
O projeto prevê exceções à proibição de expropriação, mas apenas se todos os seguintes requisitos forem cumpridos cumulativamente:
- Parecer técnico favorável emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou por órgão cultural competente.
- Realização de um estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação ativa da comunidade.
- Obtenção de autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — seja o Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal, dependendo do nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deve analisar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o local, a viabilidade de sua continuidade em outro espaço e as consequências sobre trabalho e geração de renda. A falta de qualquer um desses requisitos invalida o ato.
Alternativas à expropriação de bens culturais
O poder público deverá priorizar medidas que garantam a preservação do espaço cultural. Isso inclui a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas comunitárias, e a celebração de convênios ou parcerias focadas na sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias mencionou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas e reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil — como um exemplo concreto do problema que o projeto visa solucionar.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), relatora do projeto, destacou que a proposta assegura a continuidade das manifestações culturais. "A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais", afirmou.
Sâmia Bomfim acrescentou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem um equilíbrio entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços, buscando sempre o diálogo e o consenso.
Próximos passos na Câmara
A proposta ainda será submetida à análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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