O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para manter sua decisão anterior, rejeitando alterações no veto à **Revisão da Vida Toda** das **aposentadorias** do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação, ocorrida em julgamento virtual, barra um recurso que buscava reverter o entendimento da Corte, com a votação final agendada para a próxima sexta-feira (19).

A análise se deu no âmbito de um recurso protocolado contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. Até o momento, sete ministros votaram pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

A CNTM pleiteava que a **Revisão da Vida Toda** fosse aplicada aos processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o próprio Supremo reverteu seu posicionamento anterior e proibiu a revisão.

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É importante ressaltar que, antes da recente proibição do STF, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia assegurado aos aposentados o direito à referida revisão.

Os votos dos ministros

Ao se posicionar contra o recurso da CNTM, o ministro relator, Nunes Marques, argumentou que a solicitação buscava rediscutir um tema já amplamente debatido pela Corte.

“Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, declarou o ministro em seu voto.

O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

Em contraste, o ministro Dias Toffoli manifestou voto favorável à aplicação da **Revisão da Vida Toda**. Para ele, o direito deveria ser reconhecido para processos protocolados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, e 5 de abril de 2024, quando a decisão do STF na ADI 2.111 foi publicada.

Entendimento anterior e a reviravolta

Em março de 2024, o **STF** já havia derrubado seu próprio entendimento que permitia a **Revisão da Vida Toda** para as **aposentadorias** do INSS, marcando uma significativa mudança de rumo.

Essa reviravolta ocorreu durante o julgamento da ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por uma margem apertada de 6 votos a 5, o **STF** decidiu que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios.

A alteração no entendimento se deu porque os ministros julgaram a ação de inconstitucionalidade, e não o Recurso Extraordinário 1.276.977, que havia concedido aos aposentados o direito à revisão.

Anteriormente, em 2022, com uma composição plenária diferente, o Supremo havia reconhecido a **Revisão da Vida Toda**, permitindo que segurados que acionassem a Justiça solicitassem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida laboral.

Naquele momento, o **STF** havia estabelecido que o beneficiário poderia escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, cabendo ao aposentado analisar se a consideração de toda a vida contributiva aumentaria ou não o seu benefício.

Conforme o entendimento prévio, a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, que desconsiderava as contribuições anteriores a julho de 1994 (período de implementação do Plano Real), poderia ser afastada caso se mostrasse desvantajosa ao segurado.

Os aposentados buscavam que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem incluídas no cálculo dos benefícios, uma vez que estas foram excluídas em decorrência das regras de transição da reforma da Previdência de 1999.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil