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Em breve, as mulheres goianas terão a possibilidade de consultar o histórico criminal de seus companheiros em delegacias ou por meio de plataformas digitais. Essa prerrogativa está prevista em um projeto de lei federal que recebeu aprovação na Câmara dos Deputados. A iniciativa, que combina propostas de parlamentares de Goiás e Minas Gerais, estabelece o "Direito de Saber" e o "Dever de Informar". A legislação proposta obriga os agentes de segurança em todo o território nacional a notificar as mulheres sobre parceiros que possuam um registro de agressões e violência doméstica. O texto agora avança para o Senado e, caso seja sancionado, se tornará lei.
Ao contrário das normas atuais, que impõem barreiras ao acesso a informações sobre processos em andamento, a nova proposta expande o escopo do que pode ser verificado. Mulheres em Goiás e em todo o Brasil terão acesso a:
- Informações sobre inquéritos policiais que resultaram em indiciamento;
- Detalhes de medidas protetivas de urgência, sejam elas atuais ou passadas;
- Registros de condenações por violência doméstica ou feminicídio, mesmo que os processos ainda não tenham sido concluídos.
- Os pilares: Saber e Informar
O projeto de lei fundamenta-se em dois pilares essenciais que modificarão o procedimento das forças de segurança, incluindo as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). Através do "Direito de Saber", a mulher poderá solicitar ativamente essas informações em unidades policiais ou por plataformas digitais (utilizando o portal Gov.br).
Por outro lado, o "Dever de Informar" impõe ao agente público (seja policial civil ou militar) a obrigação de alertar a mulher se, durante um atendimento, ele identificar que o parceiro possui um histórico de comportamento agressivo que ela desconheça.
Sigilo e proteção de dados
Para assegurar a segurança jurídica, as consultas realizadas digitalmente apresentarão apenas a existência ou ausência de registros. Caso haja registros, os detalhes sobre inquéritos e medidas protetivas serão fornecidos pessoalmente por autoridades e equipes multidisciplinares. Em Goiás, a intenção é que este momento também sirva como um ponto de acolhimento e orientação para a rede de apoio disponível.
A solicitante precisará assinar um termo de confidencialidade. É importante salientar que essas informações são sigilosas e não podem ser utilizadas como evidência em outros processos, tendo como finalidade exclusiva a proteção e o auxílio na tomada de decisão da mulher.
Inspiração internacional
A medida encontra inspiração na Lei de Clare, do Reino Unido, criada após o trágico assassinato de Clare Wood por um parceiro que possuía um histórico documentado de violência contra outras mulheres, um fato que ela desconhecia.
Com a aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Segurança Pública, o projeto será agora submetido à análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado sem modificações, seguirá diretamente para o Senado, elevando Goiás e o Brasil a um novo patamar na prevenção da violência doméstica.
A proposta, validada pela Comissão de Segurança Pública, ganhou impulso ao unificar o projeto da deputada federal e delegada Adriana Accorsi (PT-GO) com o do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A fusão dos textos resultou no Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher, que visa prevenir tragédias como o feminicídio, proporcionando maior transparência sobre o histórico de agressores.
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