O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2024, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de áreas entre municípios. A proposta tem como objetivo padronizar os procedimentos e reduzir conflitos territoriais, além de garantir maior segurança jurídica nessas alterações. 

De autoria do deputado Rafael Simões (União Brasil-MG), o texto permite a separação de parte de um município para sua incorporação a outro já existente, desde que haja disputa territorial. A medida, no entanto, proíbe expressamente a criação de novos municípios em qualquer hipótese. 

Pelo projeto, o processo deve começar nas Assembleias Legislativas estaduais, com a realização de um Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que avaliará impactos administrativos, financeiros e sociais. Em seguida, a proposta deve ser submetida a plebiscito com a população das cidades envolvidas. Caso haja aprovação, caberá ao Estado definir, por meio de lei, os novos limites territoriais. 

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O texto também estabelece que a redistribuição de recursos, como os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à conclusão do processo. 

Outro ponto previsto é que, em caso de rejeição no plebiscito, uma nova consulta sobre o mesmo tema só poderá ser realizada após um intervalo de quatro anos. Além disso, o projeto permite que o processo de desmembramento ocorra inclusive em anos eleitorais. 

A proposta surge em um cenário de ausência de regulamentação federal desde 1996, o que tem dificultado a solução de disputas territoriais entre municípios e impactado a prestação de serviços públicos e a arrecadação local. 

Após a aprovação no Senado, o projeto segue agora para sanção presidencial.