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O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), removeu nesta terça-feira (19) um pedido de destaque, que levaria um recurso sobre a revisão de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o plenário físico. Com isso, a decisão anterior que rejeitou o pedido foi restabelecida.
Durante um julgamento virtual realizado de 1 a 11 de maio, os ministros da corte rejeitaram, com placar de 7 votos a 1, um quarto recurso de embargos de declaração protocolado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A votação ocorreu na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. O ministro Toffoli foi o único a votar a favor dos aposentados, buscando assegurar a revisão dos benefícios para aqueles que entraram com ações judiciais entre 2019 e 2024.
Fachin havia solicitado o destaque da ADI, o que implicaria em um novo julgamento do caso no plenário físico, sem data definida. Ao retirar o destaque, a posição da maioria, que já havia negado o recurso, prevaleceu.
A decisão final seguiu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que considerou o recurso como protelatório. Ele argumentou que o tema já foi exaustivamente discutido pelo Supremo, que já negou o direito à revisão da vida toda em votações anteriores.
Sindicatos e aposentados argumentam que têm direito à chamada “revisão da vida toda”, que consiste em um recálculo do benefício previdenciário com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida. Alegam que regras de transição de reformas previdenciárias passadas causaram prejuízos.
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Reviravolta no entendimento
O STF havia inicialmente concedido a vitória aos aposentados em 2022, ao julgar um recurso extraordinário com repercussão geral, o que significaria que a decisão seria aplicada a todos os casos semelhantes.
No entanto, em 2024, o plenário derrubou essa tese favorável aos aposentados ao julgar duas ADIs. Na ocasião, a maioria dos ministros validou a aplicação de regras de transição do fator previdenciário, que excluíram contribuições feitas antes de 1994 do cálculo das aposentadorias.
A CNMT tentava ainda garantir o direito para aposentados que ingressaram com ações judiciais entre 2019 e 2024, período em que a questão ainda não tinha uma definição final pelo STF. Contudo, a confederação teve seu último recurso negado.
Um recurso semelhante já havia sido negado na semana anterior, no RE 1.276.977. Ambas as decisões encerram a possibilidade de novos recursos sobre o tema, confirmando o trânsito em julgado.
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