A comissão mista aprovou, nesta sexta-feira (28), o relatório da Medida Provisória 1366/26, liberando crédito para motoristas autônomos, taxistas e profissionais do transporte escolar. A proposta reformulada tem como objetivo baratear o financiamento de veículos e equipamentos, seguindo agora para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Mudanças e inclusão do transporte escolar

A relatora da matéria, deputada Amanda Gentil (PP-MA), aceitou seis das 14 emendas apresentadas. A principal alteração foi a inclusão dos profissionais do transporte escolar entre os beneficiados pela linha de crédito, ampliando o foco inicial do governo que atendia prioritariamente entregadores de aplicativos.

Segundo a parlamentar, essa mudança garante a mobilidade de crianças e adolescentes e apoia uma atividade essencial ao acesso à educação. Além disso, o texto reformulado engloba investimentos em infraestrutura, frota urbana, acessibilidade e indústria de baterias.

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Condições de pagamento flexíveis e regras para mulheres

Outra inovação do projeto permite que os bancos implementem um sistema de pagamento flexível. Isso possibilita parcelas diferenciadas no início e no fim do contrato de financiamento, adequando-se ao orçamento dos trabalhadores.

A presidente do colegiado, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou que a matéria contempla a acessibilidade de pessoas com deficiência e confere atenção especial às mulheres motoristas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá prazos e juros reduzidos para o público feminino.

Limites de contratação e adaptação de veículos

O acesso ao financiamento fica limitado a um veículo por motorista individual e um por integrante de cooperativa. As regras também permitem financiar o seguro do bem e a adaptação de táxis para cadeirantes ou de veículos para condutores com deficiência.

Instituições financeiras e transparência

A liberação dos recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) será feita por BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A relatora retirou a citação direta a fintechs devido à falta de definição jurídica do termo, embora a participação dessas empresas não tenha sido proibida.

Para obter o benefício, o trabalhador deverá autorizar o compartilhamento de dados. As instituições financeiras publicarão dados abertos sobre as contratações, respeitando a LGPD, enquanto o comitê do FIIS enviará um relatório anual ao Congresso. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias