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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que moderniza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O texto detalha os deveres das plataformas digitais e possibilita sua responsabilização em relação aos conteúdos veiculados em seus ecossistemas.
A medida também confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a prerrogativa de regulamentar, fiscalizar e investigar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.
O documento, que será em breve publicado no Diário Oficial da União, reitera que as empresas com atuação no Brasil devem cumprir a legislação nacional e agir de maneira proativa e proporcional para coibir a difusão massiva de conteúdos de natureza criminosa.
A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, marcando os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na mesma ocasião, Lula também promulgou um decreto com o objetivo de intensificar a proteção das mulheres no cenário digital.
Com as novas normativas, o governo promove uma atualização de uma regulamentação já existente desde 2016, quando foi editado o Decreto nº 8.771, que detalhava as obrigações estabelecidas pelo Marco Civil da Internet.
Contudo, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet – que aborda a responsabilização das plataformas – parcialmente inconstitucional, estabelecendo obrigações para provedores de aplicações digitais que ainda careciam de detalhamento operacional.
“Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência, em comunicado.
As novas determinações
O decreto estabelece providências para o enfrentamento de fraudes no ambiente digital, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a propagação de golpes. Uma das alterações é a obrigatoriedade de que empresas que comercializam publicidade preservem dados que permitam a eventual responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão atuar preventivamente para impedir a circulação de publicações relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme a interpretação firmada pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para as demais situações, a remoção de publicações pode ocorrer após notificação, com um período para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e ao proprietário do perfil ou conteúdo, e a possibilidade de contestação da decisão.
A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas será de responsabilidade da ANPD. O decreto determina que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
“É importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, salientou a Presidência.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão abrangidos pelas novas regras relativas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição Federal preserva o direito ao sigilo das comunicações.
O decreto também assegura o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e à liberdade de crença.
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