Espaço para comunicar erros nesta postagem
A iniciativa tem o propósito de suspender processos licitatórios ou contratos governamentais que apresentem fortes sinais de corrupção ou irregularidades.
A determinação partiu da 3ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás, que acatou um pedido liminar em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O objetivo é investigar uma suposta fraude contra a administração pública em um procedimento licitatório conduzido pela Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás.
A decisão foi emitida pela Vara da Fazenda Pública, de Registros Públicos e Ambiental de Valparaíso de Goiás, como parte de uma ação iniciada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, com base na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.
A ação, proposta pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza, originou-se de uma denúncia sobre possível fraude em um pregão eletrônico. A licitação visava a contratação de uma empresa para captar e gravar áudio e vídeo das sessões e eventos da Casa Legislativa.
De acordo com a petição inicial, há evidências de que o caráter competitivo do certame foi comprometido. Isso teria ocorrido por meio da combinação prévia de propostas, criação de uma empresa de fachada e direcionamento da licitação para favorecer a empresa contratada, prejudicando a igualdade entre os concorrentes e a obtenção da proposta mais vantajosa para o órgão público.
As apurações indicam que empresas cujos sócios possuem laços familiares teriam agido de forma coordenada durante a disputa. Utilizaram uma tática conhecida como “licitante kamikaze”, apresentando lances artificialmente baixos para eliminar rivais e garantir o resultado desejado.
ENTENDA
Após assegurar a primeira posição e provocar a desistência ou inabilitação dos demais participantes, a empresa “kamikaze” renuncia à sua proposta, é desqualificada por não comprovar capacidade técnica/financeira, ou entrega um produto de baixa qualidade. O objetivo é beneficiar uma segunda empresa do mesmo grupo ou simplesmente invalidar o processo licitatório.
Ao analisar o pedido, o juízo constatou a existência de indícios suficientes da prática de atos prejudiciais à administração pública. Foi determinada a indisponibilidade de bens das empresas investigadas até o montante de R$ 233.039,99, valor que representa o possível dano aos cofres públicos, com o intuito de proteger o erário.
O post Calote em Licitação ; MPGO determina suspensão de Licitação com Graves indícios de fraude na câmara de Valparaíso apareceu primeiro em Radar Paraíso News.
Nossas notícias
no celular

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se