Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) delibera nesta terça-feira (15) sobre a possível condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, acusado do crime de coação no curso do processo, em um desdobramento da investigação sobre a trama golpista.
A controvérsia central reside na alegada articulação de Eduardo Bolsonaro para incitar os Estados Unidos a imporem um “tarifaço” contra as exportações do Brasil no ano passado. O objetivo seria pressionar o STF a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro em processos relacionados à tentativa de golpe.
O início do julgamento está agendado para as 14h. A sessão terá como primeiro orador o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que apresentará um relatório detalhado do processo, resumindo todas as fases já concluídas.
Posteriormente, a sustentação da acusação será realizada por um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), expondo os argumentos contra o ex-deputado.
A representação jurídica de Eduardo Bolsonaro ficará a cargo da Defensoria Pública da União (DPU), que apresentará os argumentos em favor do réu.
Concluídas as sustentações orais, o ministro Alexandre de Moraes proferirá seu voto, decidindo pela condenação ou absolvição do filho do ex-presidente, Jair Bolsonaro.
Na sequência, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, além do presidente do colegiado, Flávio Dino, apresentarão seus respectivos votos sobre o caso.
O quórum para este julgamento será formado por quatro ministros. A quinta vaga na Primeira Turma permanece em aberto desde o ano passado, após a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma e a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Acusação
Em novembro do ano anterior, o STF acolheu a denúncia apresentada pela PGR no inquérito que investigou a conduta de Eduardo Bolsonaro. A apuração focou em sua suposta atuação junto ao governo dos Estados Unidos para orquestrar o “tarifaço” contra as exportações brasileiras, além de buscar a suspensão de vistos de ministros do governo federal e da própria Corte, e a aplicação de sanções econômicas fundamentadas na Lei Magnitsky.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. Ele perdeu seu mandato parlamentar devido ao acúmulo de faltas nas sessões da Câmara dos Deputados, conforme a legislação vigente.
A Procuradoria-Geral da República sustenta que Eduardo Bolsonaro praticou atos criminosos ao divulgar postagens em redes sociais e conceder entrevistas. O objetivo, segundo a PGR, era ameaçar com a imposição de sanções estrangeiras, visando evitar a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses no processo referente à trama golpista.
Conforme a avaliação da procuradoria, as ameaças proferidas pelo ex-deputado se materializaram, resultando em prejuízos significativos para as exportações do Brasil.
“A estratégia criminosa resultou em danos palpáveis a vários setores produtivos, que foram onerados pelas sobretarifas impostas pelos Estados Unidos. Isso afetou, em última análise, trabalhadores dessas cadeias econômicas, que são completamente alheios aos processos penais em questão”, declarou a PGR em seu parecer.
De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de coação no curso do processo prevê uma pena que varia de um a quatro anos de reclusão. Adicionalmente, a sentença pode ser agravada, resultando em um aumento da pena base.
A PGR também encaminhou ao STF um pedido para que seja estabelecido um valor de indenização pelos prejuízos econômicos supostamente causados pela conduta de Eduardo Bolsonaro.
Defesa
Ao longo da tramitação processual, o ministro Alexandre de Moraes ordenou a notificação do ex-deputado por meio de edital público. Contudo, Eduardo Bolsonaro não foi localizado e tampouco constituiu um advogado particular para sua defesa.
Diante dessa circunstância, o ministro relator autorizou que a defesa do ex-deputado fosse assumida pela Defensoria Pública da União (DPU).
Em suas alegações perante o Supremo, a DPU pleiteou a anulação do processo. O órgão argumenta que o ministro Alexandre de Moraes não deveria ser o julgador, visto que ele próprio foi uma das vítimas do cancelamento de vistos e das sanções financeiras decorrentes da Lei Magnitsky.
“Neste cenário, o próprio julgador se configura, simultaneamente, como a principal vítima das condutas que lhe compete analisar e julgar”, afirmou a Defensoria Pública da União em sua manifestação.
Adicionalmente, a DPU apontou que a Primeira Turma está composta por apenas quatro ministros. Por essa razão, a defesa sugere a convocação de um ministro da Segunda Turma para completar o quórum necessário ao julgamento.
Nossas notícias
no celular
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se