A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 6018/25, que estabelece a proibição de incluir despesas com advogados contratados pelo condomínio no montante exigido de moradores com pagamentos em atraso.

Atualmente, o Código Civil estipula que o condômino com dívidas quite correção monetária, juros de mora e uma multa definida na convenção do condomínio ou, na ausência desta, de até 2% sobre o valor devido. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), preserva esses encargos legais, mas proíbe explicitamente a transferência dos custos com honorários de advogados.

A finalidade desta iniciativa é impedir que despesas geradas fora do âmbito de um processo judicial sejam repassadas ao condômino devedor. Conforme o projeto, apenas os honorários determinados pela Justiça em ações judiciais, conhecidos como honorários sucumbenciais, poderão ser exigidos.

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O conteúdo do projeto modifica o Código Civil para declarar nula qualquer disposição de convenção, regimento interno ou decisão de assembleia que autorize tal cobrança extrajudicial.

A proposição será encaminhada ao Senado Federal, exceto se houver a apresentação de um recurso para sua apreciação pelo Plenário da Câmara.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator da matéria, argumentou que a alteração legislativa assegura maior segurança jurídica e previne excessos nas cobranças realizadas pelos condomínios. Ayres fez menção, em seu parecer, a um fragmento de uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"É inaceitável a incorporação, por parte do condomínio, de honorários convencionais no cômputo do valor em execução do crédito relativo a cotas em atraso, independentemente de haver previsão na convenção", afirmou Ayres.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias