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O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta sexta-feira (10) seu segundo voto contrário à legislação de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em estabelecimentos de ensino que recebem fundos públicos estaduais.
Anteriormente, o plenário virtual da Corte iniciou a análise de ações que contestam a constitucionalidade da norma. Atualmente, o placar do julgamento está em 2 votos a 0, em favor da derrubada da lei.
Dino argumentou que a lei foi promulgada com base em um princípio que já foi considerado inconstitucional pelo STF. O tribunal já validou a política de cotas em diversas ocasiões.
"A lei em questão não só se baseia em um fundamento já rejeitado por esta Corte, como também resulta de um processo legislativo com notável carência de debate qualificado, sem uma avaliação empírica mínima sobre os impactos e a necessidade de extinguir a política pública em causa", declarou Dino.
O primeiro voto foi emitido pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
“Não restam dúvidas quanto à constitucionalidade, em tese, das ações afirmativas fundamentadas em critérios étnico-raciais”, complementou.
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O plenário está avaliando ações movidas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que buscam declarar a norma inconstitucional.
A Lei 19.722, de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A legislação atual autoriza a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos.
O julgamento virtual tem continuidade prevista até a próxima sexta-feira (17), com a participação de mais oito ministros.
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