As recentes alterações nas diretrizes para a concessão do seguro-defeso, destinadas a pescadores artesanais, prometem conferir maior transparência e legalidade ao procedimento, assegurando que o auxílio chegue a todos os profissionais elegíveis. Essa perspectiva é compartilhada pelo senador Beto Faro (PT-PA), que atuou como relator da Medida Provisória 1323/25, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional.

"Nós iremos conferir legalidade ao processo de pagamento do seguro-defeso, garantindo que 1,5 milhão de famílias de pescadores em todo o Brasil possam receber o benefício a que têm direito", declarou o senador em entrevista à Agência Brasil.

A Medida Provisória, que estabelece novas normas para a concessão do seguro-defeso aos pescadores artesanais, será agora encaminhada para a sanção presidencial, depois que a Câmara dos Deputados optou por rejeitar as modificações propostas pelo Senado Federal no texto original.

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O seguro-defeso consiste em um auxílio financeiro mensal equivalente a um salário mínimo, concedido aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a atividade pesqueira é suspensa para permitir a reprodução das espécies. As novas regulamentações visam primordialmente combater práticas fraudulentas.

Entre as principais modificações, destacam-se a transição da administração do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego, a obrigatoriedade de registro biométrico e a inclusão no Cadastro Único, além da introdução de estratégias mais eficazes para prevenir irregularidades.

A medida provisória estabelece as seguintes diretrizes:

  • Permissão para o pagamento de parcelas em atraso referentes a 2026, desde que o beneficiário cumpra os critérios estabelecidos;
  • Garantia do direito ao benefício de anos anteriores para o pescador artesanal que tenha realizado a solicitação nos prazos legais;
  • Realização do pagamento do auxílio em até 60 dias após a completa regularização do pescador no sistema;
  • Exigência de comprovação de contribuição previdenciária por um período mínimo de seis meses nos doze meses que antecedem o início do defeso;
  • Prorrogação do prazo para entrega dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira (RAEAP) de 2021 a 2025 para até 31 de dezembro de 2026;
  • Implementação de novos requisitos para cadastro e identificação biométrica;
  • Elevação das sanções aplicadas a indivíduos que praticarem fraudes.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua responsável pela análise dos requerimentos de defeso que se iniciaram até 31 de outubro de 2025. Contudo, a partir de 1º de novembro de 2025, entrarão em vigor novas diretrizes de validação, sob a alçada do Ministério do Trabalho e Emprego, em conformidade com as deliberações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Em uma conversa com a Agência Brasil, o senador Beto Faro (PT-PA) detalhou as principais inovações trazidas pela Medida Provisória.

O senador enfatizou a urgência das medidas, afirmando que elas "darão legalidade ao processo de pagamento do seguro-defeso" e "garantia de que 1,5 milhão de famílias de pescadores do Brasil receberão o benefício". Ele complementou que a MP possibilitou um diálogo mais amplo, por meio de audiências públicas em diversas regiões, envolvendo pescadores, representantes da categoria e o governo. Esse diálogo, segundo ele, continuará ativo para "aprimorar os mecanismos que, definitivamente, acabarão com a fraude no seguro-defeso", visando eliminar indivíduos que se "infiltraram" e não pertencem à categoria.

Ao ser questionado sobre a proteção dos verdadeiros beneficiários, Faro apontou para a relevância ambiental do defeso, explicando que a ausência do benefício ou de outras fontes de renda leva muitos a praticar a pesca ilegal, correndo risco de multas e prisão. As novas regras, portanto, oferecerão a esses pescadores a chance de se regularizarem por meio das entidades de representação.

Combate às fraudes e penalidades

Em relação às sanções para pescadores fraudulentos e seus apoiadores, o senador esclareceu que, antes da MP, a penalidade por erro resultava em três anos de suspensão do registro e exclusão dos sistemas de pagamento. Com a nova legislação, essa punição será estendida para cinco anos sem registro. O rigor se estenderá também às entidades representativas da categoria: aquelas que atestarem falsamente a condição de pescador de um indivíduo ao Ministério do Trabalho e Emprego serão descredenciadas e perderão qualquer vínculo com o governo, por terem cometido um ato ilícito.

Pagamento em dia e dívidas anteriores

Questionado sobre a determinação de que o pagamento do seguro-defeso ocorra em até 60 dias após a regularização do pescador, o senador confirmou que a MP visa assegurar a pontualidade do benefício. Ele citou o exemplo do Pará, onde muitos pescadores do mapará ainda não haviam recebido o auxílio um mês após o término do defeso, ressaltando que "se é justamente naquele período do defeso que o trabalhador precisa do dinheiro para sobreviver, não faz sentido receber depois".

Sobre a quitação de parcelas pendentes e as dívidas de anos anteriores, o senador revelou que o Ministério do Trabalho e Emprego estima que aproximadamente 200 mil pescadores não receberam o seguro-defeso, totalizando cerca de R$ 2 bilhões. Ele esclareceu que essas despesas atrasadas foram excluídas do limite orçamentário de 2026, e os recursos federais para o seguro-defeso do próximo ano foram ampliados, totalizando R$ 7,9 bilhões até dezembro, sem contar os valores em atraso.

Acesso facilitado e biometria

Questionado se o rigor nos mecanismos de identificação poderia dificultar o acesso ao benefício, Faro garantiu que houve um esforço para equilibrar as medidas e não cercear o direito dos pescadores legítimos. Ele mencionou a criação de mecanismos em parceria com entidades, a implantação de estruturas móveis para alcançar pescadores em comunidades distantes e a ampliação da capacidade dos ministérios envolvidos. Em relação à biometria, o processo foi simplificado para duas etapas, com a primeira baseada em sistemas governamentais já existentes, como a CNH Digital.

Sobre o papel das associações e colônias de pesca na validação dos beneficiários, o senador explicou que essas entidades atuam como colaboradoras essenciais na identificação dos profissionais artesanais. Contudo, ressaltou que a decisão final sobre quem é pescador e quem receberá o seguro-defeso permanece com o governo, que "não perdeu nenhuma força para decidir isso" e é o responsável por fazer o programa operar.

A respeito do reconhecimento dos territórios tradicionais pesqueiros, Faro destacou que sua importância transcende a relação com o seguro-defeso. Tal medida, segundo ele, aprimora a formulação de outras políticas governamentais voltadas para a estruturação desse segmento populacional, como a oferta de crédito. A legislação vindoura, acrescentou, prevê a ampla participação das comunidades nas discussões e decisões relevantes.

O texto da MP também assegura que pescadores artesanais vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), bem como suas associações e cooperativas, terão acesso a encargos financeiros de custeio e investimento equivalentes aos aplicados em programas de reforma agrária, incluindo bônus e redutores. O senador esclareceu que a medida "amplia o acesso a financiamentos aos pescadores do Pronaf, com juros muito bons, como é o caso dos agricultores familiares, que pagam 0,5% de juro ao ano", um avanço significativo, visto que antes os pescadores tinham acesso a apenas 0,3% dos recursos do programa.

Uma alteração relevante na MP é a garantia de participação, com direito a voz, de representantes de entidades de pescadores artesanais das cinco regiões do país no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Faro explicou que, embora a classe não integre diretamente o conselho, ela "será ouvida na hora em que forem discutidas as medidas para os pescadores", com o objetivo de coletar sugestões para as pautas que os afetam. As entidades atuarão como colaboradores nesse processo.

Finalmente, ao ser questionado se a sanção da MP seria suficiente para coibir os falsos pescadores ou se a fiscalização do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ainda seria necessária, o senador afirmou que "toda ação que vá coibir fraudes no recebimento do seguro aos pescadores artesanais é bem-vinda". Ele ponderou que a medida provisória não é uma solução isolada, e que o governo dispõe de outros mecanismos que serão continuamente aprimorados à medida que avançam.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil