Espaço para comunicar erros nesta postagem
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa equiparar o antissemitismo ao crime de racismo. A proposta, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, sem possibilidade de prescrição ou fiança.
Segundo a parlamentar, a iniciativa busca aprimorar as políticas públicas e consolidar entendimentos já estabelecidos pelos tribunais brasileiros.
O texto define como antissemitas os ataques direcionados a pessoas ou bens por serem judaicos ou por sua associação com judeus, abrangendo também instituições comunitárias e locais de culto. A legislação proposta considera que manifestações antissemitas podem ter como alvo o Estado de Israel, visto como uma coletividade judaica.
A proposição abrange expressões verbais, escritas, visuais e ações. Define discriminação antissemita como qualquer tratamento ou atitude que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a indivíduos ou grupos, por serem judeus ou por sua ligação com a comunidade judaica, algo que não seria aplicado a outros grupos.
Tabata Amaral refuta a ideia de que o projeto restrinja a liberdade de expressão. Ela afirma que "críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados".
O projeto esclarece que críticas a Israel, quando semelhantes às dirigidas a qualquer outra nação, não devem ser classificadas como antissemitas.
A proposta também prevê a orientação de políticas públicas em âmbito nacional, incluindo ações educativas, preventivas e de monitoramento. Essas políticas deverão se basear em exemplos contemporâneos de antissemitismo na esfera pública, reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para facilitar a interpretação da definição legal.
Entre os exemplos citados estão:
- Incentivar, auxiliar na prática ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus com base em ideologias radicais, extremismo religioso ou argumentos desumanizadores.
- Propagar alegações injuriosas, difamatórias, caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus.
- Atribuir aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por atos reais ou imaginários.
- Negar o fato histórico, a dimensão ou a intenção do genocídio de judeus durante o Holocausto.
- Sustentar que o Holocausto é uma invenção ou um exagero.
- Afirmar que cidadãos judeus teriam maior lealdade a Israel ou a interesses judaicos globais do que à sua própria nação.
- Negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizando símbolos, imagens ou narrativas associadas ao antissemitismo tradicional.
- Estabelecer comparações entre as políticas israelenses e as adotadas pelos nazistas.
- Imputar aos judeus, coletivamente, a responsabilidade por ações do Estado de Israel.
O projeto foi apresentado inicialmente com o apoio de outros 44 parlamentares, porém, posteriormente, nove deles solicitaram a retirada de suas assinaturas.
O texto será encaminhado para análise das comissões competentes da Câmara.
Informações adicionais sobre o trâmite de projetos de lei
Nossas notícias
no celular

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se