Um novo Projeto de Lei (PL 5638/25) em discussão na Câmara dos Deputados visa determinar que os planos de saúde ofereçam cobertura para medicamentos e tratamentos voltados a transtornos mentais graves e de difícil controle, ainda que tais procedimentos não constem na lista oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A legislação proposta determina que as operadoras não poderão recusar a cobertura de um tratamento prescrito por um médico, desde que este possua comprovação científica de sua eficácia, registro na Anvisa e não existam alternativas terapêuticas igualmente efetivas disponíveis.

O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da iniciativa, justifica a proposta como uma medida para assegurar o direito à vida e coibir práticas consideradas abusivas de exclusão de cobertura. Ele aponta dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que indicam que aproximadamente 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem satisfatoriamente aos tratamentos convencionais.

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"A depressão resistente não é um luxo, mas sim uma questão de direito à vida e à dignidade. Negar cobertura é, na verdade, roubar a esperança de quem luta diariamente para superar uma dor que não se vê", declarou o parlamentar.

O deputado também mencionou decisões judiciais recentes que determinaram o custeio de medicamentos não incluídos no rol da ANS, ressaltando que a lista da agência deve servir como um guia mínimo e não como um impedimento para terapias consideradas essenciais.

Tratamentos que seriam incluídos

O projeto especifica três tipos de cobertura que se tornariam compulsórias:

  • Escetamina intranasal (Spravato) para casos de transtorno depressivo maior resistente;
  • Terapias que combinam psicofármacos de última geração com acompanhamento multiprofissional;
  • Medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial prescritos por psiquiatras, especialmente em situações de risco à vida ou agravamento do quadro clínico.

A proposta também prevê que qualquer recusa de cobertura seja formalizada por escrito em um prazo máximo de 72 horas. O não cumprimento dessas determinações pode resultar em multas administrativas para a operadora de até R$ 1 milhão por recusa indevida, além da obrigação de cobrir integralmente o tratamento e arcar com eventuais danos morais e materiais.

Caso seja aprovada, a nova regra abrangerá todos os contratos de planos de saúde, independentemente de serem novos ou antigos, individuais ou coletivos.

A proposição segue em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para saber mais sobre o trâmite de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias